A guarda de filhos em casos envolvendo a Lei Maria da Penha é uma situação delicada que demanda atenção especial devido à presença de violência doméstica.
A segurança da vítima de violência doméstica e dos filhos é a prioridade máxima. A decisão sobre a guarda levará em conta o ambiente mais seguro para todos.
Em casos de violência doméstica, a abordagem judicial à guarda de filhos é sensível e busca proporcionar um ambiente seguro e estável para as vítimas e seus filhos. Estamos aqui para fornecer orientação jurídica e apoio adaptados à sua situação única.
A Lei 14.713/2023, que entrou em vigor em 31 de agosto de 2023, alterou o Código Civil para proibir a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de violência doméstica ou familiar.
A nova lei determina que, em casos de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida a um dos genitores ou a terceiros, a critério do juiz, levando em consideração, dentre outros fatores, a proteção do menor.
A lei também estabelece que, nos casos em que a guarda for concedida a um dos genitores, o outro genitor terá o direito de visitas, que serão regulamentadas pelo juiz.