O divórcio amigável, ou consensual, é uma abordagem colaborativa para encerrar um casamento, na qual ambas as partes concordam em resolver questões legais de maneira harmoniosa e cooperativa. Nesse processo, os cônjuges trabalham juntos, muitas vezes com a assistência de advogados especializados em divórcio, para chegar a acordos sobre aspectos cruciais, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados.
A principal característica do divórcio amigável é a ausência de litígio contencioso. Em vez de recorrer a batalhas legais, as partes buscam soluções equitativas e mutuamente aceitáveis. Esse tipo de divórcio é conhecido por ser mais eficiente, menos dispendioso e emocionalmente menos desgastante do que litígios prolongados.