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Advogado especialista em Inventário. Garanta a partilha de bens de forma justa. 

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QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Inventário Judicial

Um procedimento legal complexo, realizado após o falecimento, é o inventário judicial, essencial para organizar a correta transferência de bens aos herdeiros; portanto, para garantir a legalidade e eficiência desse processo, a atuação de um advogado de inventário é indispensável.

Inventário Judicial

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Inventário em Cartório (Extrajudicial)

O inventário em cartório, ou extrajudicial, é apresentado como uma opção eficiente e menos burocrática para a transferência de bens pós-falecimento; contudo, mesmo extrajudicial, a presença de um advogado de inventário é obrigatória e fundamental para assessorar a família, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais.

Inventário em Cartório (Extrajudicial)

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Holding Familiar

Uma holding familiar é uma estrutura societária estratégica utilizada para administrar, proteger e consolidar o patrimônio familiar, principalmente com empresas e investimentos; sua implementação é frequentemente visada para otimizar a sucessão patrimonial, minimizando ou evitando o inventário futuro; nesse sentido, um advogado de inventário com experiência em planejamento sucessório pode orientar sobre a criação e gestão da holding familiar.

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Alvará Judicial

Um documento legal, o alvará judicial, é solicitado em situações específicas que exigem autorização judicial, como o levantamento de valores, venda de bens específicos ou liberação de documentos; ademais, em casos de falecimento, quando o inventário não foi concluído ou não é necessário, o advogado de inventário pode requisitar o alvará judicial para resolver questões urgentes ou de menor complexidade relacionadas à herança.

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Perguntas Frequentes

Sim, o inventário é obrigatório para legalizar a transferência de bens após o falecimento. E sim, a lei exige a presença de um advogado de inventário para conduzir o processo. Ademais, honorários variam conforme a complexidade e o valor dos bens, sendo um investimento essencial para a segurança jurídica.

As despesas do inventário (custas, impostos, honorários do advogado para inventário) são,contundo, em regra, responsabilidade do espólio (os bens do falecido) ou dos herdeiros, proporcionalmente às suas quotas.

Sim, é indispensável. Sem o inventário, os bens do falecido ficam bloqueados, impedindo sua venda, doação ou qualquer outra regularização. Um advogado de inventário garante a regularização da propriedade para os herdeiros.

O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. Da mesma forma que exceder esse prazo pode gerar multas sobre o imposto de transmissão. O advogado de inventário pode te ajudar a cumprir os prazos e evitar penalidades.

Em suma, o imposto pago é o ITCMD, que, como vimos, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram.

O principal imposto é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de estado para estado. Adicionalmente Outras taxas e custas também são devidas. Seu advogado para inventário irá detalhar todos os custos tributários.

Sim, é possível, mas exige autorização judicial, o chamado alvará judicial. Seu advogado de inventário pode solicitar esse documento ao juiz para permitir a venda do imóvel antes da finalização do processo.

Como funciona nosso ATENDIMENTO DIGITAL com Advogado de Inventário?

Conte o seu Problema

Primeiramente, seu problema e sua história serão ouvidos com atenção, sendo compreendidos em detalhes.

Elaboração do Plano de Ação

Em seguida, um plano de ação será traçado para que seus interesses sejam protegidos; assim, todas as suas preocupações serão levadas em consideração.

Execução do Plano Definido

Por fim, com o plano em ação, você será acompanhado durante todo o processo, sendo atualizado constantemente sobre seu andamento.

PABLO SOUZA ADVOGADO

OAB / MG 169776

Sou o fundador do Escritório Pablo Souza Advocacia, graduado pelo Centro Universitário Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN/MG) e inscrito na OAB/MG nº 169.776, formado no ano de 2015.

Atuo há mais de 9 anos como advogado de família e sucessões, com experiência em divórcio consensual e litigioso, guarda de filhos, pensão alimentícia, revisão e exoneração de pensão, além de inventário e partilha de bens.

Minha atuação é exclusiva e humanizada, sempre buscando soluções jurídicas claras e objetivas.

Se você enfrenta um problema familiar e não sabe por onde começar, aqui encontrará um advogado de família dedicado a ouvir, orientar e lutar pelos seus direitos.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA E RECOMENDADA DO ADVOGADO DE INVENTÁRIO

Casos atendidos e resolvidos
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